A UJS de Uberlândia luta para que seja realizado um Congresso VERDADEIRO da UESU
e para que essa entidade histórica volte a ser gerida pelos estudantes, não estando atrelada a quaisquer mandatos!


Leia NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre o ato político realizado no dia 16 de junho de 2010.

Confiram TAMBÉM a reportagem publicada pelo Jornal Correio no dia 26 de junho de 2010.

domingo, 23 de janeiro de 2011

Reproduzimos abaixo nota de repúdio elaborada pela Associação dos Usuários do Transporte Coletivo de Uberlândia. Conheça a entidade visitando seu site:  www.transportecoletivo.org.br


NOTA DE REPÚDIO




REAJUSTE DO PREÇO DA TARIFA DO ÔNIBUS É IMORAL E INJUSTO



A Associação dos Usuários do Transporte Público de Uberlândia – AUTRAP vem a público repudiar a atitude unilateral do Prefeito de Uberlândia em beneficiar as empresas concessionárias de transporte coletivo ao conceder um reajuste na tarifa do ônibus, que consideramos injusto, imoral, inadequado e ilegal. O decreto que aumento da tarifa foi publicado no dia 19/01/2011, no Diário Oficial do Município. O argumento do Prefeito é o de que estaria cumprindo cláusulas contratuais estabelecidas na licitação de 2009 – que escolheu as 3 empresas para prestar o serviço público de transporte coletivo na cidade.

Consideramos o aumento da tarifa abusivo e ilegal porque:


1) De 1997 até dezembro de 2010 a passagem de ônibus já acumulava um aumento de mais de 320% acima da inflação. Parcela cada vez maior da população fica impedida de utilizar transporte coletivo por falta de condições de pagar o preço altíssimo da tarifa. Por outro lado, o serviço oferecido pelas concessionárias é de baixa qualidade e não atende a demanda real da população por mobilidade urbana. Este fato significa que as concessionárias não cumprem o contrato devidamente. 

2) A Prefeitura Municipal concedeu, com aprovação da Câmara Municipal, a redução de 2% na taxa de administração do Sistema de Transporte Coletivo (CGO - Contribuição Geral de Operação) a título de subsídio, sem que isto significasse qualquer benefício para a qualidade do serviço prestado ou redução da tarifa. No mínimo, a Prefeitura deveria ter compensado este incentivo decretando um índice menor ao reajustar a tarifa. 

3) A Prefeitura não cumpriu a legislação municipal (Lei Orgânica e Lei nº 9.279/2006) que determina estudos técnicos prévios no processo de reajuste da tarifa e gestão transparente na definição da planilha de custos do Sistema de Transporte Integrado – SIT. 

4) Mesmo sem termos acesso à planilha de custo que reajustou a tarifa, de acordo com informações de fonte interna na Prefeitura e segundo o modelo do documento que fomentou o reajuste em 2009, denunciamos que os custos foram majorados artificialmente por vícios lesivos aos usuários do transporte. Vários itens dos insumos da planilha, como pneus, peças e acessórios, são lançados com preços de varejo, quando na verdade são adquiridos pelas empresas a preços de atacado.

5) As três empresas vencedoras da última licitação e contratadas pela Prefeitura de Uberlândia não estão prestando o serviço de transporte coletivo de forma eficiente, regular e com qualidade, conforme o artigo 6º da Lei nº 8.987/95, que determina o seguinte:

Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato - § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.- § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.- § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. É sintomático, portanto, que o valor dessa tarifa seja sobremaneira elevado para os usuários do serviço, a maioria composta por trabalhadores assalariados de baixa renda que dependem do transporte coletivo para seguirem a sua rotina. 

Nesse aspecto, o Prefeito Municipal têm tornado o serviço de transporte público de Uberlândia inadequado, além de ser negligente com o cumprimento do contrato. Veja em nosso site - www.transportecoletivo.org.br - vídeos que revelam a baixa qualidade do serviço prestado pelas empresas concessionárias.

Esse conjunto de requisitos ou princípios é, modernamente, sintetizado na expressão serviço adequado, que a nossa Constituição adotou, com propriedade técnica, ao estabelecê- lo como uma das diretrizes para a lei normativa das concessões (art. 175, parágrafo único, IV), que o definiu no art. 6º (Lei nº 8.987/95).

Portanto, desatendendo a qualquer desses requisitos, o concessionário expõe-se às sanções regulamentares ou contratuais da concessão, por execução inadequada do serviço.

Reafirmamos que em Uberlândia o serviço de transporte público é sinônimo de sufoco, irritação, atrasos, desorganização e sofrimento. O número de fiscais para a fiscalização do serviço é insuficiente para verificar tantos atos lesivos aos usuários. 

6) Juridicamente só seria aceitável um reajuste após ampla, independente e transparente auditoria técnica, contábil e financeira, na planilha de custos e na arrecadação de todo o sistema de transporte público.


Em defesa dos direitos difusos e coletivos, bem como dos direitos metaindividuais consubstanciados no Código de Defesa do Consumidor, a Associação dos Usuários do Transporte Público de Uberlândia, juntamente com diversas outras entidades sociais, buscará todos meios para vencer os abusos do Poder Público Municipal na justiça, com mobilização social e apoio de técnicos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e da Universidade de Campinas, esta última inclusive com experiência em auditorias em situações como esta.

sábado, 15 de janeiro de 2011

A União da Juventude Socialista se solidariza ao povo da região serrana do estado do Rio de Janeiro. Este é um momento de muita tristeza e merece toda a atenção da sociedade brasileira.


 Infelizmente, a tragédia que aconteceu no Rio de Janeiro não é fato isolado no plantel das grandes catástrofes de nosso país. Para citar apenas os últimos grandes casos, em 2008 a tragédia foi em Santa Catarina, em 2010 em Angra dos Reis, em 2011 na região serrana do estado do Rio de Janeiro. Sem falar nas enchentes que acontecem todos os anos em São Paulo. Todos pelo mesmo motivo: a ocupação urbana desordenada causada pelo desenvolvimento desigual do capitalismo.

Em síntese: (1) o desenvolvimento econômico traz indústrias para certas localidades até então despreparadas; (2) a indústria cria grande demanda de mão de obra; (3) nem o município, tampouco a indústria se preocupam com a criação de moradia digna para esses trabalhadores; (4) os trabalhadores mais pauperizados são obrigados a construir moradias em locais de alto risco; (5) o desastre é a iminente consequência.

O desenvolvimento econômico de cada município não pode estar desconectado de seu desenvolvimento social. Algumas autoridades, como o ex-governador José Serra, costumam vir a público dizer que a culpa seria da natureza. Uma desculpa parecida com a do economista que na década de 80 disse que o plano cruzado deu errado por causa de uma variável que ninguém pensou: a política. Do mesmo modo que temos que conviver com a política (não podemos descartar essa variável) temos que conviver em harmonia com a natureza. E estarmos preparados para ela. Tanto o Japão quanto Cuba, por exemplo, são vítimas de terremotos e furacões sem que haja a mesma quantidade de vítimas que há no Brasil.

Ao capitalismo cabe criar condições desiguais e tragédias como essa. Aos socialistas cabe lutar para que o Estado não permita que tragédias como essa se repitam.